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FESTIVAL FREVO SERTÃO

REGULAMENTO

O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, com incentivo do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA), objetivando dar visibilidade aos compositores e compositoras do gênero musical “Frevo”, nascidos ou residentes no Sertão e Agreste de Pernambuco, torna público que estão abertas as inscrições para o FESTIVAL FREVO SERTÃO, que seguem até o dia 26 de agosto de 2024.

1 – OBJETIVO: 

O Festival Frevo Sertão é um concurso musical competitivo produzido pelo COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, cujo objetivo difundir o gênero musical “Frevo” no Sertão e Agreste de Pernambuco, mediante escolha de 12 canções inéditas de compositores e compositoras nascidos ou residentes nas mencionadas Regiões.

 

2 – CRONOGRAMA

 

ETAPA - PERÍODO

  1. Inscrições - 22 de julho a 26 de agosto

  2. Triagem documental - 27 a 28 de agosto

  3. Anúncio das canções habilitadas - 29 de agosto

  4. Prazo de recurso contra inabilitação - 30 a 31 de agosto

  5. Anúncio do resultado dos recursos conta inabilitação - 01 de setembro

  6. Escolha das finalistas - 02 a 13 setembro

  7. Divulgação das 12 finalistas - 14 de setembro

  8. Apresentação presencial das 12 finalistas e escolha das vencedoras - 19 de outubro

 

3- ABRANGÊNCIA

3.1 O Festival Frevo Sertão selecionará canções inéditas das categorias Frevo Canção, Frevo de Rua e Frevo de Bloco, de autoria de compositores e compositoras nascidos e/ou residentes nas Regiões do Agreste e Sertão de Pernambuco. 

3.2 Entende-se por inédita, canção que nunca tenha sido finalista de outro festival, comercializada por gravadora ou selo, lançada em plataformas digitais ou veiculada TVs abertas ou fechadas.

 

4- INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 julho a 26 de agosto, exclusivamente pelo formulário eletrônico Festival Frevo Sertão - Formulário de Inscrição .

4.2. Somente poderão participar do Festival compositores ou compositoras maiores de 18 anos.

4.3 No ato da inscrição, será exigida a indicação da categoria ao qual pertence a canção: Frevo de Rua, Frevo Canção ou Frevo de Bloco.

4.4 Cada compositor (a) tem a possibilidade de inscrever até 3 canções, independentemente de categoria, porém, somente uma de cada categoria poderá ir à final, sendo escolhida a que obtiver maior nota.

4.5 Deverão ser anexadas ao formulário de inscrição a gravação do áudio no formato MP3 e a letra (Frevo Canção e de Bloco) em arquivo PDF, sem qualquer identificação do autor, tanto na gravação, quanto no texto da letra.

4.6 O arranjo da gravação a ser enviada para inscrição é livre, todavia, deve respeitar as regras dos subitens 4.6.1 e 4.6.2

4.6.1 Para as categorias com letra, exige-se que canção seja cantada com acompanhamento de instrumento harmônico (violão, teclado, sanfona, etc).

4.6.2 Para a categoria Frevo de Rua, exige-se que a melodia seja solada por instrumento.

4.7 É facultativa a juntada da partitura e da cifra da canção.

4.8 Deverão ainda ser anexadas cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência de todos os compositores ou compositoras.

4.8.1 Serão aceitos comprovantes de residência (conta de água, luz, cartão de crédito, etc) com, no máximo, 90 dias da data da inscrição, o qual poderá ser substituído por declaração de pessoa que reside com o candidato(a), contrato de locação ou declaração do dono do imóvel atestando que o/a concorrente reside naquele endereço.

4.8.2 Nos casos de endereço comprovado por declaração, exige-se que se junte o comprovante do endereço declarado, em nome do/a declarante e seu RG.

4.9 É de inteira responsabilidade dos inscritos a integridade dos arquivos enviados, sendo inabilitadas as inscrições, cujos arquivos não possam ser abertos pela comissão seleção do Festival.

 

5. DAS VEDAÇÕES

 

5.1 Não poderão concorrer os associados do COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde (produtora do evento) e integrantes das equipes de produção do Festival Frevo Sertão, inclusive músicos da banda base.

5.2 A vedação acima se estende aos cônjuges, dependentes diretos e parentes em primeiro grau.

 

6. DOS REQUISITOS PARA AS CANÇÕES

 

6.1 As letras devem estar em língua portuguesa.

6.2 As canções não podem conter expressões homofóbicas, racistas ou que atentem contra a honra e/ou a moral de pessoas.

6.3 O tempo máximo de duração das canções é 5 minutos.

 

7 – SELEÇÃO

 

7.1 Todas as inscrições serão submetidas a triagem prévia para verificação do cumprimento dos requisitos do Festival.

7.2 As inscrições que não atendam aos requisitos previstos nesse Regulamento serão consideradas inabilitadas, cabendo recurso até o dia 31 de agosto, mediante formulário disponibilizado no site do Festival e nas suas redes sociais.

7.3 Após o julgamento dos recursos contra a inabilitação na fase preliminar, será feita a escolha das doze canções finalistas, sendo quatro de cada categoria do Frevo.

7.4 Não havendo quatro canções habilitadas de alguma das categorias, serão classificadas canções adicionais da categoria com mais inscritos.

7.5 A seleção será realizada por Comissão escolhida pela organização do Festival e formada por profissionais de notório conhecimento na área musical.

7.6 A Comissão de seleção, regida por regulamento próprio, será integrada por três grupos, cada um destes com atribuição para julgar uma categoria de Frevo.

7.6.1 Em caso de sobrecarga de trabalho para determinado grupo, poderão ser convocados componentes dos outros grupos para reforçar o grupo sobrecarregado.

7.6.1 Os grupos serão formados por

a) Um integrante da organização do Festival, que o presidirá; e

b) Dois integrantes que não residam em Arcoverde.

7.7 Na escolha das músicas serão julgados os critérios:

a) Melodia;

b) Letra (exceto para Frevo de Rua); e

c) Originalidade.

7.8 Cada julgador dará nota de 1 a 10 (números inteiros), por quesito, sendo a nota final o somatório das notas de cada julgador.

7.9 – A decisão da Comissão de Seleção é soberana e inquestionável.

 

8 - ETAPA FINAL

 

8.1 A etapa final será realizada no dia 19 de outubro de 2024, no SESC Arcoverde, situado à Rua Capitão Arlindo Pacheco, nº 364 – Centro, com evento iniciando às 19:30h.

8.2 Os arranjos serão elaborados por profissional da equipe do Festival, que, na medida do possível, observará a concepção constante do áudio enviado no ato de inscrição e/ou sugestões apresentadas posteriormente pelo compositor (a).

8.3 Os compositores e compositoras das doze canções finalistas indicarão os intérpretes e a tonalidade em que a canção será interpretada. Caso não haja indicação de intérprete, a defesa da canção será feita pela Banda do Festival.

8.4 Haverá ensaio geral no dia 18 de outubro, a partir das 19:30h, no mesmo local da apresentação.

8.5 Os custos de translado, hospedagem e alimentação serão única e exclusivamente de responsabilidade dos compositores e intérpretes, exceto para intérpretes com necessidades especiais, desde que comprovado por documento oficial.

8.6 A escolha das canções vencedoras será feita por Comissão Julgadora composta por cinco pessoas, especialistas em Frevo, não cabendo recurso de sua votação.

8.6.1 A escolha nessa etapa se dará pelos mesmos critérios previstos no item 7.7 desse Regulamento.

8.7 Havendo duas canções com a mesma nota, para efeito de premiação, o desempate será feito por voto popular, realizado em urna disponibilizada no dia da etapa final.

 

9 - PREMIAÇÃO

 

9.1 A premiação será efetuada para as canções melhores pontuadas, independentemente da categoria ao qual foi inscrita, da seguinte forma:

Primeiro Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Segundo Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)

Terceiro Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Melhor Intérprete cantor(a) – R$ 1.000,00 (um mil reais)

Melhor intérprete instrumentista   – R$ 1.000,00 (um mil reais)

9.2 É vedada a distribuição de mais de um prêmio a um mesmo compositor(a).

9.2.1 Caso um(a) compositor(a) atinja a faixa de premiação com mais de uma canção, o prêmio de menor valor será distribuído para o compositor(a) da canção com a pontuação imediatamente inferior.

9.3 Todas as doze canções finalistas comporão o álbum do Festival Frevo Sertão, a ser lançado até o final de 2024.

9.4 Haverá a apresentação do álbum pela Banda do Festival Frevo Sertão em três escolas da rede pública de ensino, na cidade de Arcoverde.   

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 O ato da inscrição representa total concordância com os termos desse Regulamento.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Frevo Sertão, escolhida pela Diretoria do COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde (produtora do evento).

10.3 A Comissão Organizadora do Festival reserva-se ao direito de gravar imagens e áudios das passagens de som e das apresentações do Festival Frevo Sertão, com a finalidade de gerar material de divulgação, sendo vedada a difusão com fins lucrativos.

10.4 Os compositores e compositoras deverão anuir expressamente, no ato da inscrição, com a utilização de suas obras no álbum Festival Frevo Sertão e que o fonograma decorrente será de propriedade do COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde.

© 2024 Festival Frevo Sertão. Todos os direitos reservados.

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